Lesson 1, Topic 1
In Progress

Termos e Definições

Este tópico apresenta os termos associados à prestação de serviços associados ao mergulho e à correta interpretação dos termos associados à documentação e vocabulário técnico descritos nos standards de formação CMAS.

MERGULHADOR
  • Um mergulhador é um praticante em formação ou pessoa individual que recebe ou usufrui do serviço de mergulho prestado por um profissional de mergulho.
INSTRUTOR
  • Um instrutor CMAS é um profissional de mergulho que poderá apresentar responsabilidades em gerir, coordenar e/ou co-adjuvar formações e/ou serviços associados às atividades do mergulho recreativo, mergulho científico e mergulho em apneia.
GUIA DE MERGULHO
  • Um guia de mergulho é um profissional de mergulho com a certificação CMAS Three Star Diver que poderá co-adjuvar instrutores nas áreas da segurança e acompanhamento de alunos em formação, sem competências pedagógicas, gerir centros de mergulho e prestar serviços de guia de mergulho individualmente ou a grupos de mergulhadores recreativos.
ESCOLA DE MERGULHO
  • Uma escola de mergulho CMAS é definida como uma entidade coletiva em forma de associação ou empresa que realiza formação CMAS com atribuição de certificações internacionais.
CENTRO DE MERGULHO
  • Um centro de mergulho CMAS é definido como uma entidade coletiva em forma jurídica de associação ou empresa que realiza prestação de serviços de mergulho como serviços de enchimentos, aluguer de equipamentos e guia de mergulhos.
ESTAÇÃO DE ENCHIMENTO DE MISTURAS GASOSAS
  • A estação de enchimento de misturas gasosas é a prestação de serviço relacionada com enchimento de misturas gasosas em garrafas de mergulho.
ALUGUER DE EQUIPAMENTO
  • O aluguer de equipamento está relacionado com o registo da atividade que poderá ser prestada por Escolas ou Centros de Mergulho.
ÁGUAS CONFINADAS
  • Plano de água confinado como piscina, tanque, lagoa, albufeira ou represa com uma zona que permita o aluno ter apoio plantar e fique com as vias respiratórias fora de água e uma zona com pelo menos 2,8 metros de profundidade. 
ÁGUAS ABERTAS
  • Plano de água aberto em meio natural e com profundidades superiores a 5 metros.
MERGULHO EM ALTITUDE
  • Mergulho realizado acima dos 300m.
MERGULHO EM ÁGUAS GELADAS OU DEBAIXO DE GELO
  • Mergulho realizado em águas frias ou debaixo de gelo. 
MERGULHO NOTURNO
  • Mergulho realizado depois do por do sol e antes do nascer do dia.