Lesson 1, Topic 1
In Progress

Pedidos de Equivalência

Os pedidos de equivalência entre os sistemas de formação de mergulho recreativo são realizados sempre mediante acordos internacionais entre agências de mergulho.

Por princípio não se realizam equivalência do mesmo nível de certificações, pois as mesmas são reconhecidas entre as várias agências. Os acordos internacionais em vigor, definiram que o princípio de equivalência das certificações deve ser reconhecido para a progressão de carreira dos praticantes ou instrutores.

Em termos práticos, um mergulhador que lhe apresente uma certificação de um outro sistema de formação reconhecido pela CMAS a Escola de Mergulho poderá aceitar a mesma como requisito de entrada equivalente ao sistema CMAS.

EXEMPLO

Um mergulhado que pretenda realizar o Curso CMAS Two Star Diver e que seja detentor de uma certificação “PADI” Open Water Diver com 10 imersões na sua caderneta de mergulho, é aceite para frequentar o curso de CMAS Two Star Diver.

Em alguns casos, os mergulhadores já detentores de uma certificação em uma agência de mergulho pretendem a emissão da certificação CMAS equivalente. Nestes casos, nada impede que a Escola de Mergulho e o instrutor peça a emissão da certificação, mas deverá o instrutor CMAS explicar sempre o princípio associado aos acordos de equivalências entre agências.

PEDIDO NA ÁREA RESERVADA DA ESCOLA DE MERGULHO

Os pedidos de equivalência são da responsabilidade da Escola de Mergulho, sendo o processo de igual à emissão de uma certificação pela primeira vez.

No processo de pedido de equivalência deverá, sempre que seja requisito, incluir a digitalização das certificações da(s) agência(s) que o mergulhador possui e que sustentam os requisitos do processo de equivalência.