O Profissional de Mergulho
As profissões associadas aos prestadores de serviços de mergulho estão enquadradas pela Portaria no 367 de 6 de Novembro de 2012. Nesta portaria encontra-se definido o seguinte:
Artigo 1º
Objeto
A presente portaria especifica as profissões regulamentadas abrangidas no setor do desporto e designa a respetiva autoridade competente para proceder ao reconhecimento das qualificações profissionais, nos termos da Lei no 9/2009, de 4 de março, alterada pela Lei no 41/2012, de 28 de agosto.
Artigo 2º
Lista de profissões regulamentadas
As profissões regulamentadas no setor do desporto são as seguintes:
a) Instrutor de mergulho e outros mergulhadores prestadores de serviços de mergulho;
b) Diretor técnico de estações de enchimento e fornecimento de misturas respiratórias;
c) Diretor técnico de instalações desportivas que prestem serviços na área da manutenção da condição física;
d) Técnico de exercício físico;
e) Treinador de desporto.
No que diz respeito ao enquadramento legal da nossa atividade e traduzindo para as certificações do sistema de formação CMAS, existem, portanto, os títulos profissionais para:
INSTRUTOR DE MERGULHO
- Instrutor de Mergulho One Star, Two Star ou Three Star, equivalente à norma NP EN 14413-1 ou NP EN 14413-2.
OUTROS MERGULHADORES PRESTADORES DE SERVIÇOS DE MERGULHO
- Guia de Mergulho, Three Star Diver equivalente à norma NP EN 14153-3.
DIRETOR TÉCNICO DE ESTAÇÕES DE ENCHIMENTO E FORNECIMENTO DE MISTURAS RESPIRATÓRIAS
- Detentor da certificação de Compressores e Estações de Enchimento.