O Planeamento da Emergência
PAPEL DO “RESCUE DIVER” PERANTE UM ACIDENTE
Todo o mergulhador treinado para o “Salvamento” pode ter que exercer uma variedade de funções em caso dum acidente.
Se tiver a sorte de ter ao seu lado outro indivíduo mais qualificado para gerir a emergência a função do “RD” resume-se em colaborar ativamente com ele pois a sua ajuda qualificada ser-lhe-á de extrema utilidade. Se tal não acontecer terá que ser ele a coordenar todo o processo da emergência e ocupar-se também do acidentado.
Ao tornar-se responsável pela situação a primeira coisa que o “RD” deve fazer é deixar bem clara a sua autoridade. Tomar atitudes frenéticas e dar ordens aos gritos é um comportamento impróprio e ineficaz nessas circunstâncias.
Pelo contrario ele deve estar calmo e ordenar firmemente mas delicadamente e de modo preciso aos seus colaboradores qualificados, caso eles existam, o que eles têm que fazer.
Se esta situação não se verificar compete ao “RD” toda a coordenação do processo a começar pelo salvamento da vítima, administrar os primeiros socorros, pedir ajuda e gerir as restantes fases do salvamento até entregar o acidentado a pessoal mais especializado.
A maior parte das vezes a situação é uma situação intermédia em que o “RD” não está sozinho mas também não possui colaboradores com qualificação pelo que deverá nessas condições adaptar-se e tirar o melhor partido do auxílio que essas pessoas lhe podem dar.
PLANEAMENTO DA EMERGÊNCIA
A ação do “Rescue diver” pode no entanto ser simplificada se for respeitada a sequência que se indica conhecida pelos “7 A’s” do “Planeamento da emergência”
- Antecipar (prevenir) o acidente
- Avaliação da situação
- Atuação na emergência
- Atribuição das tarefas
- Assistência ao acidentado
- Administração (direção) da emergência
- Ambulância para a evacuação