Legislação em vigor e Organizações internacionais
ENQUADRAMENTO LEGAL DA ARQUEOLOGIA NÁUTICA E SUBAQUÁTICA EM PORTUGAL
Decreto-Lei nº 117/97, de 14 de maio
Aprova a orgânica do Instituto Português de Arqueologia no qual se enquadra o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática
Decreto-Lei nº 164/97, de 27 de junho
- Estabelece normas relativas ao património cultural subaquático
Portaria nº 51/98, de 04 de fevereiro
- Aprova a tabela de recompensas por achados arqueológicos a atribuir aos achadores fortuitos de bens do património arqueológico subaquático
Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de julho
- Aprova o Regulamento de Trabalhos Arqueológicos
Lei nº 121/99, de 20 de agosto
- Regulamenta a utilização de detetores de metais
Lei nº 107/2001, de 08 de setembro
- Estabelece as bases da política e do regime de proteção e valorização do património cultural
Decreto-Lei nº 131/2002, de 11 de maio
- Estabelece a forma de criação e gestão de parques arqueológicos, bem como os objetivos, o conteúdo material e o conteúdo documental do plano de ordenamento de parque arqueológico
Lei nº 107/2001, de 08 de setembro
- Todo o património é regulado pela lei de bases do património cultura. Em 2000, foi transferido para as regiões autónomas a gestão do seu património – Lei nº 19/2000 de 10 de agosto.
- Esta lei define por património cultural todos os bens que, sendo testemunhos com valor de civilização ou de cultura portadores de interesse cultural relevante, devam ser objeto de especial proteção e valorização.
Decreto-Lei nº 117/97, de 14 de maio
- Este diploma define as atribuições do IPA e no seu âmbito do CNANS, cujas competências se exercem em todo o território nacional continental e nos espaços marítimos contíguos (mar territorial, plataforma continental e ZEE).
Decreto-Lei nº 164/97, de 27 de junho
- Este Decreto-Lei estabelece como património cultura subaquático todos os “bens móveis ou imóveis e zonas envolventes, testemunhos de uma presença humana, possuidores de valor histórico, artístico ou científico, situados, inteiramente ou em parte, em meio subaquático, encharcado ou húmido”.
Decreto-Lei nº 270/99, de 15 de julho
- O Regulamento de Trabalhos Arqueológicos estabelece as regras para a realização de trabalho arqueológico. Na área da arqueologia subaquática, existem determinadas especificidades que obrigam a que esta tenha um tratamento diferenciado, este diploma vem, pois, definir os quatro tipos de trabalhos.
Lei nº 121/99, de 20 de agosto
- Esta Lei regulamenta pormenorizadamente a utilização de detetores de metais, reforçando o Decreto-Lei nº 164/97 de 27 de junho uma vez que emana da própria Assembleia da República.
- É proibida a utilização de detetores de metais na pesquisa de objetos e artefactos relevantes para a história, para a arte, para a numismática ou para a arqueologia;
- É igualmente proibida a utilização e o transporte de detetores de metais não licenciados para efeito de pesquisa em monumentos e sítios arqueológicos classificados ou em vias de classificação;
- Compete ao IPA autorizar, mediante a concessão de uma licença, a utilização de detetores de metais, em função dos objetivos a atingir, dos locais a prospetar e da idoneidade científica do interessado;
- O desrespeito deste diploma, ou a simples tentativa, são puníveis.
ORGANIZAÇÕES INTERNACIONAIS REFERÊNCIA EM QUESTÕES ACERCA DO PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO SUBAQUÁTICO
Aprova a orgânica do Instituto Português de Arqueologia no qual se enquadra o Centro Nacional de Arqueologia Náutica e Subaquática.

UNESCO – Organização da Nações Unidas para a Educação, Ciência e Cultura
UNESCO Manual for Activities directed at Underwater Cultural Heritage

ICOMOS – Conselho Internacional sobre Monumentos e Sítios. Esta é a mais importante organização mundial no âmbito do património cultural. Composto por inúmeros órgãos científicos, o ICOMOS defende todos os padrões culturais existentes no mundo.
ICUCH – Comité Internacional sobre o Património Cultura Subaquático
PRINCIPAIS MARCOS INTERNACIONAIS RELACIONADOS COM O PATRIMÓNIO ARQUEOLÓGICO SUBAQUÁTICO
2001, Paris – Convenção da UNESCO sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático
Na 31ª Conferência Geral da UNESCO, reconhecendo-se a importância “do património cultural subaquático como parte integrante do património cultura da humanidade e um elemento particularmente importante na história dos povos, nações e suas relações mútuas” e entendendo-se “a importância de proteger e preservar esse património cultural subaquático”, foi adotada a Convenção sobre a Proteção do Património Cultural Subaquático.
Sendo a proteção do património cultural subaquático o objetivo primeiro desta Convenção e recaindo essa responsabilidade sobre todos os Estado, este documento procura promover essa responsabilidade sobre todos os Estados, este documento procura promover uma efetiva tomada de medidas a nível internacional, regional e nacional para a preservação in situ ou, se necessário para finalidades científicas ou de proteção, com vista à recuperação cuidada do património cultura subaquático.
Não sendo o património cultural subaquático objeto de exploração comercial, “nenhuma atividade (…) à qual se aplica a presente Convenção será submetida à lei dos salvados ou dos achados”.
Do mesmo modo, os diferentes países têm a responsabilidade de tomar medidas para proibir a entrada no seu território, o comércio e a posse de património cultural subaquático ilicitamente exportado e/ou recuperado.
1996, Sófia – Carta Internacional do ICOMOS sobre a Proteção e a Gestão do Património Cultural Subaquático
Composta por 15 artigos, deve ser entendida como o suplemento da Carta para a Proteção e Gestão do Património Arqueológico, assinada em Lausanne, em 1990. Reafirma todos os princípios expostos na Carta de Lausanne e aplica-os especificamente à arqueologia em meio submerso.