Atuação na Emergência e Atribuição de Tarefas
1. ATUAÇÃO NA EMERGÊNCIA
Logo que um caso acidente tenha sido reconhecido e avaliado e que tenha sido elaborado um plano de ação para a sua resolução, deve passar-se de imediato á sua aplicação.
O “RD” deve assumir a direção das operações, a menos que alguém mais credenciado o faça.
Neste caso ele pode dirigir outras tarefas ajudando assim o coordenador da emergência, procurando sempre a colaboração de outros elementos para uma melhor repartição das mesmas.
O “RD” deve ter bem presente todas as tarefas a realizar durante uma emergência, para que não haja qualquer falha que possa afetar a sua boa resolução. Isto consegue-se com a simulação frequente de exercícios de salvamento de modo a que os procedimentos fiquem bem sistematizados e mentalizados, da mesma forma que a aplicação das várias técnicas de socorro (SBV e Administração. de O2).
2. ATRIBUIÇÃO DE TAREFAS
Um caso urgente pode ser resolvido muito melhor se as diversas tarefas a executar forem confiadas a outros elementos presentes na emergência.
Algumas destas tarefas podem ser atribuídas antes do salvamento, outras haverá cuja atribuição pode ser feita enquanto ele está a decorrer.
Por vezes dispõe-se de muito pouco tempo para a atribuição das tarefas antes de se iniciar o salvamento, se bem que as instruções dadas nessa altura devam ser claras e concisas. A sua atribuição pode ser variável mas algumas entre elas são francamente indispensáveis num salvamento no meio subaquático.
Assim:
1. Uma ou duas pessoas qualificadas devem ficar a assistir o primeiro salvador indicado para ir prestar socorro à vítima.
Os salvamentos são mais facilitados e consequentemente mais eficazes se houver vários salvadores disponíveis.
É IMPORTANTE NÃO FAZER CORRER RISCOS DESNECESSÁRIOS A ALGUÉM, HAVENDO O MAIOR CUIDADO EM NÃO COLOCAR MERGULHADORES POUCO EXPERIENTES A COLABORAR NESSA PRIMEIRA FASE DO SALVAMENTO.
2. Em função das circunstâncias, um mergulhador deverá ser enviado, ou a procurar auxílio ou a ficar á espera de ser ele a prestá-lo. Com efeito é por vezes difícil ou mesmo impossível determinar em que condição se encontra um mergulhador vítima de um acidente antes que seja estabelecido um contacto prévio com ele.
3. Se houver muita gente disponível no local, é fundamental colocar dois ou mais observadores bem afastados uns dos outros, cuja função é manter constantemente o contacto visual com o mergulhador em dificuldade.
Mantendo este contacto os observadores poderão tirar enfiamentos para terra ( se tal for possível) e desta forma eles poderão orientar com precisão o salvador que se dirige para a vítima e indicar-lhe com precisão o local onde ela se encontra, se entretanto ela se afundou.
4. Havendo mais gente disponível é conveniente que mais dois mergulhadores enverguem o seu equipamento de mergulho, pois dispondo os primeiros salvadores enviados, apenas do tubo para respirar, poderá ser necessária a sua ajuda para resgatar a vítima caso esta se comece a afundar
É necessário repartir as tarefas mas por outro lado não se pode perder o mínimo de tempo.
Na realidade o “RD” dispõe de muito pouco tempo para discutir e escolher os voluntários. É por isso que é de todo o interesse que ele conheça quais as qualificações
e especializações dos elementos do grupo que o acompanham para no caso de acontecer uma emergência ele já ter feito a sua escolha e qual a atuação de cada um no plano de emergência.
Neste caso a repartição de tarefas não leva mais de 15 segundos a fazer (p. ex. Zé…pega numa boia e segue-me; António e Joana…mantenham contacto visual com a vítima para me darem indicação da sua localização; tu Carlos…prepara-te para enviares um pedido de socorro pela a rádio, se isto der para o torto!).
Após a vítima ser retirada da água poderá ser necessário atribuir outras tarefas.
Todos os presentes devem ser chamados para identificar a vítima, encontrar o seu “companheiro de mergulho”, recuperar e guardar o seu material, colocando-o num lugar seguro.
SE A VÍTIMA TIVER QUE SER EVACUADA, O SEU EQUIPAMENTO NÃO DEVE SER DESMONTADO DEVENDO FICAR À DISPOSIÇÃO DAS AUTORIDADES COMPETENTES PARA FINS DE PERITAGEM.
Tal como estes exemplos, outros poderiam ser dados. Compete ao “RD” indicar todas as ações que entenda necessário tomar, recebendo a indicação da sua concretização, para assim poder gerir da melhor forma a emergência.