Lesson 1, Topic 1
In Progress

Arqueologia Subaquática

A Arqueologia Subaquática não é um ramo do mergulho, mas sim uma disciplina da Arqueologia. Como tal, baseia-se em todos os atributos epistemológicos, técnicos e terminológicos que caraterizam a Arqueologia. Logo, a única diferença entre um sítio arqueológico terrestre e um sítio arqueológico subaquático é o meio físico onde este se encontra: Terra vs. Água.

Contudo, o meio físico condiciona o modo como é recuperada a informação arqueológica, pelo que os meios técnicos e metodológicos se têm de adaptar àquele.

EM QUE DIFERE O ARQUEÓLOGO SUBAQUÁTICO DO ARQUEÓLOGO TERRESTRE?


  • Em alternativa ao convencional “Jeep”, o arqueólogo subaquático utiliza o escafandro autónomo;
  • Em vez do colherim, o arqueólogo subaquático utiliza a sugadora.
Figura 2 – ICOMOS International Committee on the Underwater Cultural Heritage (ICUCH)

MAS QUAL O OBJETO DE ESTUDO DA ARQUEOLOGIA SUBAQUÁTICA?


A vulgar associação arqueologia/naufrágios não poderia ser mais redutora… Com efeito, a Arqueologia Subaquática relaciona-se com barcos afundados, áreas portuárias, âncoras, mas também como povoados habitacionais, vias de comunicação, objetos de utilização diária…desde que encontrados em meio subaquático. O termo Arqueologia Subaquática indica pois não um tipo específico de vestígios, mas um meio físico.

De uma maneira geral, os sítios arqueológicos subaquáticos são conhecidos pelo seu excelente estado de conversão. Com efeito, o ambiente anaeróbico (que não envolva oxigénio) permite a conservação de matérias que em terra se deteriorariam com relativa facilidade: é o caso das castanhas e nozes encontrados no naufrágio quinhentista Ria de Aveiro A, dos grãos de pimenta recolhidos junto ao casco da Nau Nossa Senhora dos Mártires (Lisboa Sec. XVII) ou dos artefactos pré-históricos elaborados em matéria orgânica encontrados em sítios sublacustres por toda a Europa.

Figura 3 – Cascas de Noz
UNESCO – Convenção para a Proteção do Património Cultural Subaquático
Artigo 1º – Definições
1. (a) “Património cultural subaquático” significa todos os vestígios da existência do homem de caráter cultural, histórico ou arqueológico, que se encontrem parcial ou totalmente, periódica ou continuamente, submersos, há, pelo menos, 100 anos, nomeadamente:
(i) Sítios, estruturas, edifícios, artefactos e restos humanos, bem como o respetivo contexto arqueológico natural;
(ii) Navios, aeronaves e outros veículos, ou parte deles, a respetiva carga ou outro conteúdo, bem como o respetivo contexto arqueológico e natural;
(iii) Artefactos de caráter pré-histórico.